Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00001768120158250001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d835f77a2584cc7a078b85b4c8cda3269a86e7650ad444a28b0105428ab81f9
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-07 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2015-01-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2015-01-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-02-19 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-02-20 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-03-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-05-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-05-20 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-05-22 — Ausência das condições da ação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-07-09 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-07-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-07-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-07-17 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-10-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-11-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-11-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-11-25 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T20:11:12.520000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150107120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6d835f77a2584cc7a078b85b4c8cda3269a86e7650ad444a28b0105428ab81f9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-07 a 2016-11-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-11-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-11-25
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-10-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-10-27
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-17
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-17
- Remessa (TPU 123)
- 2015-07-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-07-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-07-10
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-09
- Petição (TPU 85)
- 2015-06-11
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-05-29
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2015-07-17T09:48:47.000Z — Remessa (TPU 123)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38 } ] } - 2016-10-27T16:22:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-17T09:52:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-10T12:09:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-06-11T03:15:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-05-29T12:14:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-05-13T07:55:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-23T00:50:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-10T09:10:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-24T04:22:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-13T12:23:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-25T11:42:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-11-25T11:41:58.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-10-27T16:39:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-07-15T09:23:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-07-10T12:09:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-07-09T07:34:30.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-05-22T20:31:07.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "8345", "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju" } } - 2015-05-20T19:33:19.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-05-14T12:22:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-03-09T12:34:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-02-20T08:23:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-02-19T16:50:52.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-01-10T21:46:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-01-08T08:59:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-01-07T01:57:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001768120158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-11-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6d835f77a2584cc7a078b85b4c8cda3269a86e7650ad444a28b0105428ab81f9. SHA-256 do comentário:e5a8907f58df241c441e8d7191f6a150b3c2b3e114aa4accc09cdcaf75c851ec.