Agravo em Recurso Especial — Nota Promissória — STJ 00002483420078160087

Classe: Agravo em Recurso EspecialOrgao: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData Ajuizamento: 2023-12-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 323b3713548dd6eab4667324a6eccefd0ec7fdf40f0383ad65872966ecc82b16

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título

Tema documentado no texto da fonte

Um empréstimo entre particulares, sem banco no meio, muitas vezes se formaliza por um papel simples em que o devedor promete pagar certa quantia numa data determinada — é a nota promissória, título de crédito que o Código Civil trata dentro do regime geral dos títulos de crédito, ao lado de outras regras específicas que regem sua circulação.

Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: nota, promissoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ccdf12eead8344d351a3f608d979231f524e5b781ed77aef6a283cda545632ec
  • Registro documental: 323b3713548dd6eab4667324a6eccefd0ec7fdf40f0383ad65872966ecc82b16
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-11-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2024-01-31 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-01-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2024-01-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2024-02-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2024-02-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2024-02-06 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2024-02-06 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2024-04-09 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2024-04-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2024-04-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2024-04-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2024-05-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2024-05-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-04-09 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-05-03 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-21T16:49:39.448383952Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2023-12-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-12-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 323b3713548dd6eab4667324a6eccefd0ec7fdf40f0383ad65872966ecc82b16

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-11-14 a 2024-05-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-05-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-05-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-04-10
Publicação (TPU 92)
2024-04-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-04-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-09
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2024-02-06
Protocolo de Petição (TPU 118)
2024-02-06
Conclusão (TPU 51)
2024-02-06
Petição (TPU 85)
2024-02-01
Publicação (TPU 92)
2024-01-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-01-31
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota Promissória

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-01-31T09:30:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2024-02-06T16:11:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2024-02-06T17:03:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  4. 2024-04-09T10:00:25.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  5. 2023-11-14T15:35:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2024-02-01T05:06:24.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2024-04-10T05:07:06.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2024-05-03T19:03:01.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2024-05-03T19:03:02.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2024-01-31T10:45:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2024-01-31T19:01:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2024-02-06T16:02:31.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  13. 2024-04-09T10:00:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2024-04-09T18:20:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.