Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00003381820128250022

Classe: Execução FiscalOrgao: 0 MALHADA DOS BOISGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-12-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29e8f9337394dbd3cbcfa989de643cb90d0e811718ff3886dbc9cc72ff66a909

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 29e8f9337394dbd3cbcfa989de643cb90d0e811718ff3886dbc9cc72ff66a909
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 29e8f9337394dbd3cbcfa989de643cb90d0e811718ff3886dbc9cc72ff66a909
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 67 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-12-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  2. 2012-12-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  3. 2013-03-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  4. 2013-06-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  5. 2013-09-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  6. 2013-10-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  7. 2015-02-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  8. 2015-06-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2016-10-14 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2017-07-28 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2017-08-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2018-11-21 — Decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2018-11-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2018-11-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2018-12-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2018-12-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2018-12-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2019-02-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-12-12 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-03-27 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-06-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:53:30.703000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121206120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-12-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 29e8f9337394dbd3cbcfa989de643cb90d0e811718ff3886dbc9cc72ff66a909

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 67 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-12-06 a 2020-05-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-07
Expedição de documento (TPU 60)
2018-12-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-11
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50001)
2018-12-10
Petição (TPU 85)
2018-12-10
Conclusão (TPU 51)
2018-12-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-01
Mero expediente (TPU 11010)
2018-11-29
Conclusão (TPU 51)
2018-11-28
Recebimento (TPU 132)
2018-11-21
Decisão anterior (TPU 945)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 67. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-21T13:00:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-02-14T11:58:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-12-14T01:06:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-12-02T13:21:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-11-29T16:05:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-11-29T16:05:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-08-24T10:51:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-06-23T10:49:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-05-28T10:58:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-04-01T10:44:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-02-23T11:17:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-07-02T13:31:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-06-04T11:06:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-03-19T10:31:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2019-02-07T10:37:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2018-12-11T12:02:21.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50001)
  17. 2018-12-10T11:33:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2018-12-10T11:32:48.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2018-12-01T18:39:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2018-11-29T07:57:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2018-11-28T22:16:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2018-11-21T14:51:50.000Z — Decisão anterior (TPU 945)
  23. 2017-08-09T15:01:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2017-07-28T09:12:23.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50004)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78789",
        "nome": "Malhada dos Bois/Comarca de Cedro de São João"
      }
    }
  25. 2017-07-28T08:37:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2017-07-28T08:37:54.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  27. 2016-11-29T16:06:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2016-10-14T11:38:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2016-10-14T10:22:14.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  30. 2016-10-11T08:24:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-10-07T13:35:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2016-09-09T10:36:12.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2016-07-25T09:02:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2016-05-16T10:42:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-05-10T12:35:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2016-03-04T12:43:59.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2016-02-04T12:16:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2016-01-12T12:34:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2015-06-19T11:20:13.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2015-06-08T13:57:44.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.