Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00333985520068250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-12-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21ce564a2c346af4f7f80dfb5f0f4a306993577387f998c6eb5b408dc91139d9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00333985520068250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 75 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-03-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 21ce564a2c346af4f7f80dfb5f0f4a306993577387f998c6eb5b408dc91139d9. SHA-256 do comentário: 9ebfba28a429f85cd6d4f786a4d025701b76d458b099d1c7ec02647aedd826a3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 21ce564a2c346af4f7f80dfb5f0f4a306993577387f998c6eb5b408dc91139d9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 21ce564a2c346af4f7f80dfb5f0f4a306993577387f998c6eb5b408dc91139d9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 75 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-12-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  2. 2001-01-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  3. 2001-03-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  4. 2001-12-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  5. 2002-08-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  6. 2005-06-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  7. 2007-06-25 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  8. 2012-08-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2012-11-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  10. 2012-11-24 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2013-04-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2013-04-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2013-05-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2013-10-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2013-10-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2013-10-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2016-02-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2016-02-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-01-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-03-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-12-13 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T11:17:00.443000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20001226120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-12-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 21ce564a2c346af4f7f80dfb5f0f4a306993577387f998c6eb5b408dc91139d9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 75 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-12-26 a 2016-03-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-25
Definitivo (TPU 246)
2016-02-25
Recebimento (TPU 132)
2016-02-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-11-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-10-26
Definitivo (TPU 246)
2013-10-26
Definitivo (TPU 246)
2013-10-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2013-05-24
Petição (TPU 85)
2013-04-26
Recebimento (TPU 132)
2013-04-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-04-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 75. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-05-24T11:53:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2012-11-24T12:02:58.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2016-03-03T08:36:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-02-24T07:03:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-11-01T10:11:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-04-26T11:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-03-15T08:12:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-12-05T08:26:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-11-29T08:13:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-10-11T11:46:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-06-05T10:16:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-04-23T11:29:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2009-10-15T14:52:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2007-06-14T12:28:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2006-12-08T17:13:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2006-11-27T14:39:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2006-11-27T14:18:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2006-04-03T14:00:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2006-03-14T15:15:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2004-08-02T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2004-02-04T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2002-08-16T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2002-06-18T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2001-03-28T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2016-02-25T11:53:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2016-02-25T09:02:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2013-10-26T08:42:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2013-10-26T08:41:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2013-10-22T08:53:36.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  30. 2013-04-26T11:22:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2013-04-16T12:02:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2013-04-15T08:09:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2013-03-20T12:07:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2012-11-24T10:54:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2012-11-12T11:46:13.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2012-11-07T12:31:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2012-08-06T11:14:53.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2012-08-02T10:51:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2012-06-13T13:15:23.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2012-06-05T10:16:43.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.