Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
f8fddab0042ed07256c269f3e1fe39897b68f973ebc5c964ca92b6505d52d44d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
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04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
f8fddab0042ed07256c269f3e1fe39897b68f973ebc5c964ca92b6505d52d44d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-12-11 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-01-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-05-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-05-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-05-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-06-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-07-05 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-07-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2019-07-05 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2019-07-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-08-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-08-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-08-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-09-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-09-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2019-09-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2020-10-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-10-27 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-11 a 2020-10-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-10-27
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-10-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-09-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-09-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-02
- Remessa (TPU 123)
- 2019-08-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-08-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-21
- Remessa (TPU 123)
- 2019-07-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-05
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-07-05
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-07-05
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Dívida Ativa (Execução Fiscal) | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Prescrição
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.