Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJSC 00051878120088240028

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de I�araGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-11-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e9beb90db1094a06b135f3b73500c5961488a406894803103491050e8c3c1a2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00051878120088240028 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de I�ara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 119 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-11-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1e9beb90db1094a06b135f3b73500c5961488a406894803103491050e8c3c1a2. SHA-256 do comentário: 468d082037c8928862567b9a4515bd7169b54a28cccb96bb0aa3d7b0bf875b15.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 1e9beb90db1094a06b135f3b73500c5961488a406894803103491050e8c3c1a2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 119 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-11-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  2. 2019-01-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2019-01-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2019-02-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2019-02-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2019-02-12 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2019-08-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2019-08-27 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-10-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2019-10-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-10-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2019-10-24 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2019-11-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2019-11-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2019-12-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2019-12-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2020-11-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2020-11-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-12-12 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-26T22:00:02.490000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20081118000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-11-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1e9beb90db1094a06b135f3b73500c5961488a406894803103491050e8c3c1a2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 119 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-11-18 a 2020-11-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-19
Documento (TPU 581)
2020-11-19
Definitivo (TPU 246)
2019-12-12
Publicação (TPU 92)
2019-12-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-11-08
Distribuição (TPU 26)
2019-11-08
Recebimento (TPU 132)
2019-10-24
Reativação (TPU 849)
2019-10-24
Conclusão (TPU 51)
2019-10-22
Recebimento (TPU 132)
2019-10-22
Petição (TPU 85)
2019-08-27
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-08-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 119. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-11-19T14:38:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2020-11-19T14:05:24.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2019-12-12T14:46:49.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2019-12-12T14:17:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2019-11-08T14:58:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2019-11-08T14:54:29.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2019-10-24T15:23:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2019-10-24T14:16:58.000Z — Reativação (TPU 849)
  9. 2019-10-22T13:35:10.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2019-10-22T13:14:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2019-08-27T11:38:15.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2019-08-21T17:28:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2019-02-12T13:57:43.000Z — Provisório (TPU 245)
  14. 2019-02-07T15:32:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2019-02-05T17:26:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2019-01-28T14:47:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2019-01-23T14:59:53.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2018-12-19T16:24:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2018-12-14T12:02:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2015-11-09T14:03:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2015-08-20T14:26:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2015-08-13T12:27:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2015-08-05T13:40:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2015-07-08T15:57:48.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2015-02-10T15:41:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2014-12-18T12:15:26.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2014-12-05T16:14:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2014-11-26T07:38:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-11-03T13:49:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2014-10-09T12:51:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2014-06-24T10:18:37.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2014-03-19T15:28:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2014-03-19T15:24:33.000Z — Reativação (TPU 849)
  34. 2013-09-13T12:28:50.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2013-08-23T13:15:03.000Z — Apensamento (TPU 135)
  36. 2013-07-30T17:05:20.000Z — Provisório (TPU 245)
  37. 2013-07-30T17:03:50.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2013-07-30T17:00:20.000Z — Remessa (TPU 123)
  39. 2013-07-18T12:58:41.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2013-07-18T12:57:40.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.