Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000985820145030010

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e6eac3fc09981ff01c949fcfc442e6461a92048edef4971478733e2491e41baf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000985820145030010 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Desconfiguração de Justa Causa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e6eac3fc09981ff01c949fcfc442e6461a92048edef4971478733e2491e41baf. SHA-256 do comentário: 0ed1271e9d07f7d3f5639384431267a5bcc44b9fe5177cfd4c79a2b1173a1a0e.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-28 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-07 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-02-07 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-02-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-02-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-02-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-02-07 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:37:29.199921689Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e6eac3fc09981ff01c949fcfc442e6461a92048edef4971478733e2491e41baf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-28 a 2014-02-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-02-27
Recebimento (TPU 977)
2014-02-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-19
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-07
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-02-07
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-28
Audiência (TPU 970)
2014-01-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Desconfiguração de Justa Causa

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-07T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-07T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  5. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.