Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00000980820145030059

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª Vara do Trabalho de Governador ValadaresGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 116223b2434ae9a2272f4bccace5d7d51a79be5479f6c2d673007192486a21b3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido

Tema documentado no texto da fonte

O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o

Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a
  • Registro documental: 116223b2434ae9a2272f4bccace5d7d51a79be5479f6c2d673007192486a21b3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-31 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2014-03-25 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2014-03-25 — Ausência do Reclamante Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-05-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-31 a 2014-05-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-05-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-25
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2014-03-25
de Instrução (TPU 12749)
2014-02-03
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-31
Audiência (TPU 970)
2014-01-31
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Acúmulo de Função | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa do Artigo 467 da CLT | Vale Transporte | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Feriado em Dobro | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Saldo de Salário | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-31T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-31T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-03-25T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2014-03-25T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  6. 2014-05-22T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.