Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab - Registro documental:
106dd97ba4b8cfdfd2aceb31d6ac04e7b9d9cc0cbab8ce64fe91e61204ebe08e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f - Registro documental:
106dd97ba4b8cfdfd2aceb31d6ac04e7b9d9cc0cbab8ce64fe91e61204ebe08e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-01-23 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-01-29 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-03-20 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-03-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-03-21 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-03-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-04-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-04-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-04-12 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-04-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-05-17 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-08-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-08-10 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-08-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-10-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-10-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-11-10 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-11-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-10-28T18:47:20.887000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-10-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20181218084123
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-12-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 106dd97ba4b8cfdfd2aceb31d6ac04e7b9d9cc0cbab8ce64fe91e61204ebe08e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-23 a 2023-11-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-10
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-11-10
- Publicação (TPU 92)
- 2023-11-10
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-10-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-10-25
- Remessa (TPU 123)
- 2023-08-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-08-10
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2023-08-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-05-17
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-04-12
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-04-12
- Publicação (TPU 92)
- 2019-04-12
- Outras Decisões (TPU 12164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 07973025820178130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Outras Decisões”, em 2023-11-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
106dd97ba4b8cfdfd2aceb31d6ac04e7b9d9cc0cbab8ce64fe91e61204ebe08e. SHA-256 do comentário:30a1622148b074d635c49e935f4a1e612796cdd2ee4f99ecc32b14ba815e1f69.