Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000045120155030180

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 937c570bf80027b45e9a83348cf8ff2dac968a70eb65304e2f5ad6e5a544933f

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-06 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-01-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2015-01-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2015-01-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2015-01-27 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2015-01-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2015-02-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:01:40.365129925Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-06T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 937c570bf80027b45e9a83348cf8ff2dac968a70eb65304e2f5ad6e5a544933f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-06 a 2015-02-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-02-03
Recebimento (TPU 977)
2015-01-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-01-27
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-12
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-12
Expedição de documento (TPU 60)
2015-01-12
Conclusão (TPU 51)
2015-01-06
Audiência (TPU 970)
2015-01-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-06T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-01-27T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-01-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-01-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2015-01-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2015-02-03T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.