Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00002057420078250046

Classe: Execução FiscalÓrgão: 0 JAPOATÃGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-02-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49cc5df0095ad6aa0e1cf58c1668d9a6e437415d0403fe2c9b203b0231d06240

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002057420078250046 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “0 JAPOATÔ. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 116 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-02-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 49cc5df0095ad6aa0e1cf58c1668d9a6e437415d0403fe2c9b203b0231d06240. SHA-256 do comentário: 928132e1f1889a180ba751634b7bed894795ef0e0ea2ca3d1cba681236dd920c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: 49cc5df0095ad6aa0e1cf58c1668d9a6e437415d0403fe2c9b203b0231d06240
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 49cc5df0095ad6aa0e1cf58c1668d9a6e437415d0403fe2c9b203b0231d06240
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 116 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-02-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  2. 2007-03-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  3. 2007-04-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  4. 2008-01-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  5. 2008-04-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  6. 2008-06-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  7. 2008-10-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  8. 2009-03-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  9. 2012-02-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  10. 2012-04-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  11. 2013-01-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  12. 2013-09-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  13. 2014-11-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  14. 2015-03-03 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2015-10-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  16. 2016-11-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  17. 2017-02-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  18. 2017-02-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-03-01 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/113
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-04-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-01-23 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:14:21.215000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20070215120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-02-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 49cc5df0095ad6aa0e1cf58c1668d9a6e437415d0403fe2c9b203b0231d06240

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 116 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-02-15 a 2017-02-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-20
Definitivo (TPU 246)
2017-02-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-02-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-15
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-14
Conclusão (TPU 51)
2016-09-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-14
Documento (TPU 581)
2016-08-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 116. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-03T11:40:16.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2017-02-20T12:09:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-12-06T04:29:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-11-23T13:31:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-09-14T16:36:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-08-20T14:40:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-08-20T14:40:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-05-17T09:05:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-03-05T08:48:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-12-02T14:06:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-09-29T08:09:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-09-22T11:49:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-08-19T10:50:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-07-25T12:17:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-11-04T14:27:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-10-15T11:30:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-10-01T11:36:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-08-22T10:33:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-07-18T10:50:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-05-09T14:09:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-01-29T10:47:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-05-25T12:08:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2011-10-06T13:39:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2011-09-20T21:59:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2011-05-25T22:03:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2009-10-20T18:21:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2009-03-27T12:35:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2008-11-19T11:37:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2008-08-15T12:15:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2008-06-09T07:46:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2008-05-28T08:27:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2008-04-07T08:40:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2008-02-27T08:11:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2007-10-31T15:21:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2007-07-03T14:23:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2007-06-13T11:51:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2017-02-20T12:09:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  38. 2017-02-20T12:09:22.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  39. 2016-11-15T15:21:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2016-09-14T16:37:30.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.