Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00294146320068250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-01-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cfe1584689b3ad2095d9a05bb4a332d5fc39688297fbb3782d3d75eb568f58cf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00294146320068250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 137 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-07-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cfe1584689b3ad2095d9a05bb4a332d5fc39688297fbb3782d3d75eb568f58cf. SHA-256 do comentário: 24a907750ab3db6a7030b7f612c9bb1a88b2de1aa3151253cbeabca7e5feecb6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: cfe1584689b3ad2095d9a05bb4a332d5fc39688297fbb3782d3d75eb568f58cf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: cfe1584689b3ad2095d9a05bb4a332d5fc39688297fbb3782d3d75eb568f58cf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 137 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-01-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  2. 2000-07-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  3. 2000-10-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  4. 2002-04-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  5. 2002-06-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  6. 2002-08-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  7. 2002-11-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  8. 2002-11-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  9. 2003-04-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  10. 2005-03-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  11. 2005-05-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  12. 2007-08-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  13. 2008-07-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  14. 2009-06-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  15. 2010-04-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  16. 2010-09-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  17. 2011-02-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  18. 2017-07-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2000-07-03 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/122
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2000-10-13 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-04-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/115

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T16:28:32.438000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990104120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-01-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cfe1584689b3ad2095d9a05bb4a332d5fc39688297fbb3782d3d75eb568f58cf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 137 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-01-04 a 2017-07-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-07-04
Definitivo (TPU 246)
2017-06-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-08-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-02-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2010-10-18
Recebimento (TPU 132)
2010-10-18
Petição (TPU 85)
2010-10-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-09-30
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2010-09-27
Decisão (TPU 3)
2010-09-08
Recebimento (TPU 132)
2010-09-08
Conclusão (TPU 51)
2010-09-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 137. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-04-23T12:52:16.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2017-06-07T09:39:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2012-08-02T11:35:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2010-10-18T07:45:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2010-09-03T09:46:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2010-04-28T15:15:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2010-04-13T12:19:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2009-11-12T07:51:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2009-09-16T13:53:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2009-08-26T11:02:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2008-05-14T11:22:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2008-05-07T15:24:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2008-02-21T15:31:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2007-05-30T12:00:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2006-12-22T10:17:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2006-11-27T14:00:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2006-07-11T12:51:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2006-01-09T16:44:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2005-11-23T13:05:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2005-05-04T12:53:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2005-04-08T10:30:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2005-04-06T11:58:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2005-02-22T15:04:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2004-02-20T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2004-02-09T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2003-12-19T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2003-10-03T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2003-04-23T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2003-02-20T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2002-08-16T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2002-08-06T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2002-07-29T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2002-06-03T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2002-05-02T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2002-01-24T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2002-01-22T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2002-01-04T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2000-07-17T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2000-06-08T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 1999-11-29T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.