Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior
Trecho de Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inicial, mensal, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
173c718397f98ef7dab46513cad19b5d6127792a222b2c257263f81dfc1638b3 - Registro documental:
014d3b919b39013f23f83457067b2f11d3f9666cfef62ae343312e50cf312160 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9 - Registro documental:
014d3b919b39013f23f83457067b2f11d3f9666cfef62ae343312e50cf312160 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Antes de chegar ao valor final pago pelo INSS, existe uma etapa intermediária de cálculo que confunde muita gente: o salário de benefício. Ele não é o valor recebido, mas a média que serve de base para aplicar o percentual que resulta na renda mensal inicial.
Trecho de Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficio, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5014caa819710609a6c8dd49c9348597fe053ade9540dddab7a96e3989adb0e9 - Registro documental:
014d3b919b39013f23f83457067b2f11d3f9666cfef62ae343312e50cf312160 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
No holerite, uma linha discreta mostra o valor sobre o qual incidiu o desconto de INSS naquele mês. Esse número, chamado salário de contribuição, é o tijolo básico de toda a conta previdenciária: sem ele corretamente registrado, nenhuma fórmula de aposentadoria funciona direito.
Trecho de Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9831c3f96c1ec30c55a1791c525186965206259d89234a57ca6a2db4e1340a0e - Registro documental:
014d3b919b39013f23f83457067b2f11d3f9666cfef62ae343312e50cf312160 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Correção Monetária de Benefício pago com atraso Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - RMI - Renda Mensal Inicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-09-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-10-22 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-10-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-11-11 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-11-11 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-11-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-11-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-02-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-02-18 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2021-11-11 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-02-18 trata do assunto oficial «Aposentadoria Especial (Art. 57/8)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-30T18:49:37.480453477Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2021-09-24T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-09-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 014d3b919b39013f23f83457067b2f11d3f9666cfef62ae343312e50cf312160
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-09-24 a 2022-02-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-02-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-02-18
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-11-12
- Publicação (TPU 92)
- 2021-11-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-11-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-11
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2021-10-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-10-22
- Distribuição (TPU 26)
- 2021-09-24
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aposentadoria Especial (Art. 57/8) | RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição | Correção Monetária de Benefício pago com atraso | RMI - Renda Mensal Inicial
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.