O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 103 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Quebra de Caixa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-02-02 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-02-22 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2012-04-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2017-05-25 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2017-05-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2017-05-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2017-06-02 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2017-06-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 2017-06-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2017-07-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2017-07-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2017-07-21 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2017-08-02 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2017-08-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2017-10-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2017-10-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2017-10-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2017-10-17 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-02-22 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-04-16 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-10-17 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:57:45.967651686Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-02-02T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: c5b58b5fe0233a40ebdb5f49250476c65ed9f930c4263af603c8131fe94a6a2c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 103 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-02 a 2017-10-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-10-17
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-10-17
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2017-10-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-10-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-08-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-08-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-07-21
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2017-07-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-07-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-06-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-06-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-06-02
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Multa de 40% do FGTS | Multa Prevista em Norma Coletiva | Décimo Terceiro Salário | Quebra de Caixa | Férias | FGTS
Atos 1–40 de 103. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000979420115030037 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa de 40% do FGTS | Multa Prevista em Norma Coletiva | Décimo Terceiro Salário | Quebra de Caixa | Férias | FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 103 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-10-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c5b58b5fe0233a40ebdb5f49250476c65ed9f930c4263af603c8131fe94a6a2c. SHA-256 do comentário:c768ef31527aa9d3626391dc1458d228f2734e3bd380d79b96d5ffa44d50f20c.