STJ — 162727
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df70dd8813e2ca32d84d3ad20c182779d9ebb9135b7994284c7c791ac41e0a90
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS.
PACIENTE FORAGIDO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O decreto prisional apresenta fundamentação concreta baseada na
quantidade de droga apreendida (1.065g de maconha), bem como no fato
de que o paciente evadiu-se da abordagem policial, estando
atualmente foragido.
2. Havendo a indicação de fundamento concreto para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.