Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Não basta a gravidade abstrata do delito. O juiz deve apontar, no caso concreto, por que aquela pessoa, solta, ameaça a investigação, as vítimas ou a própria aplicação da pena. Sem esse risco atual, falta base para a prisão.
Trecho de Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada · Os fundamentos que o art. 312 exige · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cb38b880b31cd3ae93351c12bb80431af8ff64837fb6100c3b5a97056f0e8f74 - Registro documental:
ea90086f38f07b412541256c79f7a89bb5a5b80589d607b1c23d48be169507a9 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1caeba8a5d7fca96c8383f10ff60296213bb7a3449a1bd325137ecaf9bac217a - Registro documental:
ea90086f38f07b412541256c79f7a89bb5a5b80589d607b1c23d48be169507a9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-06-05 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-06-05 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-06-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-06-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-06-11 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-06-14 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-08-10 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-08-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-09-05 — Redistribuição; criação de unidade judiciária (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-10-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2018-11-08 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-11-03 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-11-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-11-08 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2021-11-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2021-11-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-11-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2021-12-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-10-04 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T01:13:10.571000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180605105737
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-06-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ea90086f38f07b412541256c79f7a89bb5a5b80589d607b1c23d48be169507a9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-06-05 a 2021-12-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-12-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-11-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-11-29
- Documento (TPU 581)
- 2021-11-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-08
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-11-08
- Remessa (TPU 123)
- 2021-11-03
- Petição (TPU 85)
- 2018-11-08
- Petição (TPU 85)
- 2018-10-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-10-04
- Documento (TPU 581)
- 2018-10-04
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-09-05
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08005936720188230060 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Pedido de Prisão Preventiva” e “Homicídio Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA CRIMINAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-12-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ea90086f38f07b412541256c79f7a89bb5a5b80589d607b1c23d48be169507a9. SHA-256 do comentário:fbeb60cea4a5ba23617c25174adf6e0266aefaf5f88c68e60bed09abad72defd.