Mandado de Segurança Cível — Aposentadoria Especial (Art. 57/8) — TRF2 50209204620204025001

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: Coordenadoria das Turmas RecursaisGrau: TRData Ajuizamento: 2020-09-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0cd24f6881a997e24f32eb1f4baf5ceffee3d4b7608cbb22d37a42b19177ba2e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 0cd24f6881a997e24f32eb1f4baf5ceffee3d4b7608cbb22d37a42b19177ba2e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-04-20 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-04-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-04-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-05-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-07-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-08-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-04-20 a 2021-08-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-07-06
Mero expediente (TPU 11010)
2021-05-26
Mero expediente (TPU 11010)
2021-04-29
Mero expediente (TPU 11010)
2021-04-20
Recebimento (TPU 132)
2021-04-20
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-04-20T15:53:44.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2021-04-20T15:53:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2021-04-29T12:39:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2021-05-26T23:51:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2021-07-06T21:36:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2021-08-09T12:53:19.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.