Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJSC 00034842320058240028

Classe: Execução FiscalOrgao: Segunda Vara da Comarca de I�araGrau: G1Data Ajuizamento: 2005-08-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 515a09dd63e2bd0f3fc43ce9dfd3bd81aeb4d5082cd4b4ab1116b6d528145741

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar dívidas de tributos, contribuições ou multas que ela mesma já apurou e inscreveu, sem precisar primeiro convencer um juiz de que a dívida existe. Esse processo é regido pela Lei 6.830/1980, aplicada de forma subsidiária pelo Código de Processo Civil, e serve tanto para a União

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: be329078a1be2bd80f3255a6b9cb4fa39f4f31a543af2aea85dcc9e4a35aa1e5
  • Registro documental: 515a09dd63e2bd0f3fc43ce9dfd3bd81aeb4d5082cd4b4ab1116b6d528145741
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-08-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  2. 2017-04-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2017-05-31 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2017-06-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2018-06-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2018-08-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2018-08-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2018-08-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-02-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2019-02-13 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-04-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2019-11-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2020-01-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2020-01-23 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2020-02-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2020-02-06 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2020-11-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2020-11-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-08-18 a 2020-11-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-19
Documento (TPU 581)
2020-11-19
Definitivo (TPU 246)
2020-02-06
Remessa (TPU 980)
2020-02-06
Recebimento (TPU 132)
2020-01-23
Remessa (TPU 123)
2020-01-23
Recebimento (TPU 979)
2019-11-08
Recebimento (TPU 132)
2019-04-11
Recebimento (TPU 132)
2019-02-13
Remessa (TPU 980)
2019-02-13
Recebimento (TPU 132)
2018-08-17
Conclusão (TPU 51)
2018-08-13
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-11-19T14:38:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2020-11-19T14:04:45.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2020-02-06T16:42:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2020-02-06T16:32:40.000Z — Remessa (TPU 980)
  5. 2020-01-23T16:51:23.000Z — Recebimento (TPU 979)
  6. 2020-01-23T14:49:19.000Z — Remessa (TPU 123)
  7. 2019-11-08T14:58:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2019-04-11T15:30:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2019-02-13T17:13:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2019-02-13T15:27:41.000Z — Remessa (TPU 980)
  11. 2018-08-17T13:36:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2018-08-13T15:37:17.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2018-08-09T14:39:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2018-06-18T15:53:03.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2017-06-01T12:36:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2017-05-31T14:24:21.000Z — Remessa (TPU 980)
  17. 2017-04-19T13:12:52.000Z — Recebimento (TPU 979)
  18. 2017-04-18T16:31:51.000Z — Remessa (TPU 123)
  19. 2017-03-01T15:40:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2017-02-02T17:36:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2017-01-13T12:32:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2016-06-22T13:50:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2016-03-01T13:46:04.000Z — Apensamento (TPU 135)
  24. 2016-02-26T15:24:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
  25. 2016-02-15T14:24:24.000Z — Reativação (TPU 849)
  26. 2016-02-12T18:08:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2016-02-05T13:24:36.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2015-11-27T18:59:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2015-11-27T18:59:13.000Z — Reativação (TPU 849)
  30. 2010-12-02T15:15:37.000Z — Remessa (TPU 123)
  31. 2010-12-02T15:10:00.000Z — Desapensamento (TPU 137)
  32. 2010-10-11T12:59:25.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2010-10-08T16:09:12.000Z — Remessa (TPU 123)
  34. 2010-10-06T15:18:56.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2010-10-06T15:18:47.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2010-09-24T13:09:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2010-09-22T12:11:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2010-09-02T16:13:36.000Z — Remessa (TPU 123)
  39. 2010-08-31T14:07:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2010-08-30T18:08:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.