Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab - Registro documental:
fc5721518c648f803720cea55a97e80503864399313dc2af41bcf35a8b16f15d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f - Registro documental:
fc5721518c648f803720cea55a97e80503864399313dc2af41bcf35a8b16f15d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 149 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1998-08-17 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/148 - 1999-03-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 1999-05-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128 - 1999-06-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2002-07-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2002-11-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2003-02-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2003-04-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2003-05-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2004-05-31 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2004-09-24 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2005-01-12 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2005-04-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2007-06-01 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2012-08-03 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2012-09-25 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2014-01-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2015-04-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1999-03-25 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1999-05-04 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/128 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1999-06-10 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-31T10:54:01.753000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19980817120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1998-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fc5721518c648f803720cea55a97e80503864399313dc2af41bcf35a8b16f15d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 149 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-08-17 a 2015-04-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-04-17
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2014-01-18
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2014-01-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2013-10-10
- Petição (TPU 85)
- 2013-10-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2013-10-03
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-09-16
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-07-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2013-07-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2013-06-21
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-06-14
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 149. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00315165820068250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “18 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 149 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-04-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fc5721518c648f803720cea55a97e80503864399313dc2af41bcf35a8b16f15d. SHA-256 do comentário:3e2870e0f220e9b47fa1f95d7999f86d79f7564c64f75e553f56286a0267b6c3.