TRE-GO — 00001057820186090036

Classe: Carta Precatória CívelOrgao: 036ª ZONA ELEITORAL-GOIÁS/CRISTALINAGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44e7978fda20ad9cc756a9666b2a854373fe7880b1e45cdb34e03050dae43395

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-18 a 2020-09-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-01
Definitivo (TPU 246)
2018-12-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-12-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requerimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-12-18T03:18:50.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16076",
        "nome": "036ª ZONA ELEITORAL-GOIÁS/CRISTALINA"
      }
    }
  2. 2018-12-18T03:18:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16076",
        "nome": "036ª ZONA ELEITORAL-GOIÁS/CRISTALINA"
      }
    }
  3. 2020-09-01T12:55:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16076",
        "nome": "036ª ZONA ELEITORAL-GOIÁS/CRISTALINA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.