Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 00020295520078240027

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de IbiramaGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-08-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 62f21ff717a68cd17d4e2e5ef6abf7937f61785ddfd7452638104633b8dbc548

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00020295520078240027 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Ibirama”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 105 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Reativação”, em 2020-03-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 62f21ff717a68cd17d4e2e5ef6abf7937f61785ddfd7452638104633b8dbc548. SHA-256 do comentário: 733f12587770818f55d6f724268d2e2ffbc251d9ed8e429e0ff4695e36f03e8f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 38d5a51522da7adc38d41a90ca7b6c98f7536ef9474a9316b974c4891ab5c61b
  • Registro documental: 62f21ff717a68cd17d4e2e5ef6abf7937f61785ddfd7452638104633b8dbc548
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 62f21ff717a68cd17d4e2e5ef6abf7937f61785ddfd7452638104633b8dbc548
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 105 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-08-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  2. 2016-04-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2016-10-26 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2017-03-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2017-03-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2017-04-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2017-07-12 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2017-08-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2017-10-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2017-10-02 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2017-11-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2017-12-06 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2018-06-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2018-07-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2018-08-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-03-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2020-03-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2020-03-04 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-26T21:57:14.551000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20070821000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-08-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 62f21ff717a68cd17d4e2e5ef6abf7937f61785ddfd7452638104633b8dbc548

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 105 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-08-21 a 2020-03-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-04
Reativação (TPU 849)
2020-03-04
Definitivo (TPU 246)
2020-03-04
Documento (TPU 581)
2018-08-08
Documento (TPU 581)
2018-07-13
Documento (TPU 581)
2018-06-07
Documento (TPU 581)
2017-12-06
Provisório (TPU 245)
2017-11-01
Petição (TPU 85)
2017-10-02
Remessa (TPU 123)
2017-10-02
Recebimento (TPU 981)
2017-08-23
Recebimento (TPU 132)
2017-07-12
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 105. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-04T16:01:39.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2020-03-04T16:01:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-03-04T16:01:22.000Z — Reativação (TPU 849)
  4. 2018-08-08T21:03:50.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2018-07-13T23:46:25.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2018-06-07T02:55:47.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2017-12-06T14:46:43.000Z — Provisório (TPU 245)
  8. 2017-11-01T16:52:41.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2017-10-02T14:21:14.000Z — Recebimento (TPU 981)
  10. 2017-10-02T14:21:14.000Z — Remessa (TPU 123)
  11. 2017-08-23T14:59:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2017-07-12T15:42:53.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2017-04-10T14:15:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2017-03-20T15:09:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2017-03-13T17:09:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2016-10-26T15:54:03.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2016-04-29T15:18:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2016-03-21T13:29:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2016-02-17T16:00:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2015-12-07T15:48:16.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2015-09-11T17:36:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2015-09-04T17:19:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-08-24T15:59:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-08-19T11:26:28.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2015-08-19T11:25:22.000Z — Reativação (TPU 849)
  26. 2015-08-07T16:54:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2015-06-12T15:50:02.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2015-05-08T17:51:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2014-09-26T16:22:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  30. 2013-08-08T14:23:05.000Z — Remessa (TPU 123)
  31. 2012-10-09T18:07:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2012-10-08T15:26:09.000Z — Remessa (TPU 123)
  33. 2012-05-31T13:59:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2012-05-31T13:56:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2012-05-31T13:55:40.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2012-03-09T17:51:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2012-02-13T12:52:11.000Z — Remessa (TPU 123)
  38. 2012-01-26T15:06:50.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2012-01-26T15:06:30.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2011-11-07T18:44:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.