O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dissolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-10-23 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-09-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2013-09-17 — Documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2013-12-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2014-03-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-09-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-09-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-09-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-09-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-04-05 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-04-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-04-14 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-04-25 — Paralisação por negligência das partes Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-05-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-07-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-07-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2017-11-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2017-11-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-07-15 trata do assunto oficial «Dissolução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-09-30T20:23:06.490000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-09-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20121023000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-10-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ac33f98f06c67b4ae2864d7658d390e5ec192645e49a9283f14d5cb850088fc6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-10-23 a 2017-11-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-11-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-11-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-07-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-07-15
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-05-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2016-04-25
- Paralisação por negligência das partes (TPU 457)
- 2016-04-14
- Publicação (TPU 92)
- 2016-04-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-04-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-09-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2015-09-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-09-02
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 04150472420128190001 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Dissolução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “CAPITAL 15 VARA DE FAMILIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-11-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ac33f98f06c67b4ae2864d7658d390e5ec192645e49a9283f14d5cb850088fc6. SHA-256 do comentário:3312a1ac947e91be21d4b373cf6ac2396d6e1ab55495c0840cc2baa022b0d218.