Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09002857920168240028

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de I�araGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-02-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1d09d1ba5f7a2e557a3d3bf4e9ed7fed2463316b25017f9db5d735f6c1ffcbb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09002857920168240028 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de I�ara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a1d09d1ba5f7a2e557a3d3bf4e9ed7fed2463316b25017f9db5d735f6c1ffcbb. SHA-256 do comentário: 0b71b104e9ad5fa238167522192dd1f0a38936f5e50d8084aa9af3fc9072cafe.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 38d5a51522da7adc38d41a90ca7b6c98f7536ef9474a9316b974c4891ab5c61b
  • Registro documental: a1d09d1ba5f7a2e557a3d3bf4e9ed7fed2463316b25017f9db5d735f6c1ffcbb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: a1d09d1ba5f7a2e557a3d3bf4e9ed7fed2463316b25017f9db5d735f6c1ffcbb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-05-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  2. 2018-01-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  3. 2018-01-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2018-10-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  5. 2018-11-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2018-11-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2018-11-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2019-03-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2019-03-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2019-03-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2019-04-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2020-01-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2020-01-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2020-01-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2020-01-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2020-01-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2020-01-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2020-01-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-23 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T09:23:32.550000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160205121200
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-02-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a1d09d1ba5f7a2e557a3d3bf4e9ed7fed2463316b25017f9db5d735f6c1ffcbb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-07 a 2020-01-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-23
Definitivo (TPU 246)
2020-01-23
Documento (TPU 581)
2020-01-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-01-22
Distribuição (TPU 26)
2020-01-22
Publicação (TPU 92)
2020-01-22
Documento (TPU 581)
2020-01-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-20
Petição (TPU 85)
2019-04-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-03
Mero expediente (TPU 11010)
2019-03-29
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-22T15:52:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-01-21T17:50:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-04-04T12:45:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-03-29T14:06:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-03-29T14:06:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-11-30T17:41:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-11-30T17:41:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-11-30T17:41:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-11-01T12:43:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-10-17T08:11:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-10-17T08:11:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-10-17T08:09:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-01-15T09:48:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-10-20T15:33:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-10-20T15:21:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2017-05-18T16:24:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-02-18T17:30:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-02-07T07:12:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-02-07T07:12:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2020-01-23T18:32:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2020-01-23T18:31:18.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-01-23T18:31:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2020-01-22T19:12:33.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-01-22T19:12:26.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2020-01-22T19:12:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
  26. 2020-01-20T13:52:08.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2019-04-03T19:57:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2019-03-29T13:50:31.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2019-03-22T17:29:20.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-03-22T15:16:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2018-11-30T16:34:24.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2018-11-30T16:33:44.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2018-11-30T16:33:43.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2018-10-31T19:39:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2018-01-17T14:40:31.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2018-01-17T14:40:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2018-01-15T09:48:28.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2017-10-20T15:21:44.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2017-05-27T12:38:11.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2017-05-24T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.