STJ — 1975411
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d534affd06b79ef6240e510f3a51b09def3de21801f69e2b835a1156b02e9f0b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A existência de obscuridade na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA.
1. A existência de obscuridade na decisão embargada conduz ao
acolhimento da pretensão.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, A Corte
Especial, por unanimidade, acolheu os embargos declaração, com
efeitos infringentes, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Francisco Falcão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.