STJ — 183

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDASOrgao: CORTE ESPECIALRelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-06-07Data Publicacao: 2023-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a51840df173c1437e6132212672eba4b283e5da50b83509d9228f552891d9c54

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, constituem-se recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício, que se revela ausente na situação em espécie.
  2. Embargos de declaração rejeitados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, constituem-se recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício, que se revela ausente na situação em espécie. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.