Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJSE 00340385820068250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-11-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c94d18dab7c60ac739961ec35169b6c9a453e6d76bac49c4a1cfa77403655bc5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00340385820068250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-08-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c94d18dab7c60ac739961ec35169b6c9a453e6d76bac49c4a1cfa77403655bc5. SHA-256 do comentário: 0d683b675f75a9bfcb523c6b0f506454c42fa69003bbba174c4c0639d3ca240f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: c94d18dab7c60ac739961ec35169b6c9a453e6d76bac49c4a1cfa77403655bc5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-11-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  2. 2004-11-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  3. 2005-03-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  4. 2008-05-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2010-07-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  6. 2011-01-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2011-02-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2011-02-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2011-02-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2011-04-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2011-04-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2011-05-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2011-05-03 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2015-06-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2015-06-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2015-08-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2015-08-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2015-08-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-11-16 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-03-15 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-05-30 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:25:04.852000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20041109120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-11-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c94d18dab7c60ac739961ec35169b6c9a453e6d76bac49c4a1cfa77403655bc5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-11-09 a 2015-08-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-22
Definitivo (TPU 246)
2015-08-22
Definitivo (TPU 246)
2015-08-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-07-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-06-12
Recebimento (TPU 132)
2015-05-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-05-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-05-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-05-03
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-05-03T10:22:15.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2015-08-24T10:21:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-07-28T10:03:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-05-05T12:56:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-05-05T12:55:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2011-05-09T08:03:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2011-05-05T16:26:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2011-01-14T08:42:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2010-09-29T12:15:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2010-06-01T12:08:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2008-12-16T12:44:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2008-07-02T08:13:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2007-09-19T07:52:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2006-12-16T16:16:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2006-11-23T15:35:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2005-07-29T15:04:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2004-12-06T17:17:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-08-22T10:15:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2015-08-22T10:15:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2015-08-12T12:06:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2015-06-12T11:33:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2015-06-12T11:30:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2011-05-03T07:41:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2011-04-05T11:41:42.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2011-04-04T09:09:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2011-02-25T13:38:19.000Z — Decisão (TPU 3)
  27. 2011-02-22T09:38:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2011-02-02T12:55:25.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2011-01-14T08:42:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2010-12-16T12:42:27.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2010-11-24T15:14:42.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8337",
        "nome": "12ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  32. 2010-11-22T09:31:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2010-10-25T08:13:37.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2010-09-29T12:15:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2010-08-10T08:02:38.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2010-07-29T10:51:20.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2010-07-19T08:43:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2010-06-23T12:14:39.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2010-06-01T12:08:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2009-07-07T12:59:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.