STJ — 1439662
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89543778baabf36592a573bbc22a05985b549f2182a476046ed8837efe3bba0d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚM. N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ firmou-se pela impossibilidade de comprovação da tempestividade do recurso especial após o momento de sua interposição.
- Nos termos da Súm. n. 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR À
INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚM.
N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se pela impossibilidade de
comprovação da tempestividade do recurso especial após o momento de
sua interposição.
2. Nos termos da Súm. n. 168/STJ: "Não cabem embargos de
divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado."
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2023 a 13/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:168
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.