Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT3 00000992320145030146
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e030e44168e4a88e44f624a2272069bb4f881f763a4cb8e581b296f051bf295a
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-29 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-06-11 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-06-11 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-06-23 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-06-23 — Procedência em Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2014-07-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2014-07-21 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-08-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2014-08-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2014-08-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-08-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2014-08-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-09-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-10-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-10-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2014-10-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-10-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-10-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-06-23 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-08-18 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-10-14 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:49:27.253518195Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-01-29T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: e030e44168e4a88e44f624a2272069bb4f881f763a4cb8e581b296f051bf295a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-29 a 2014-10-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-10-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-10-14
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2014-10-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-10-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-10-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-09-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-08-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-18
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2014-08-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-07-21
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Multa do Artigo 477 da CLT
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2014-01-29T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2014-01-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
- 2014-02-12T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
- 2014-02-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
- 2014-02-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-03-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-04-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-04-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-05-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
- 2014-06-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
- 2014-06-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-06-23T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
- 2014-07-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-09-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-10-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-10-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-04-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-06-23T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
- 2014-07-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-08-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-08-18T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2014-08-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-10-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-10-14T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2014-10-14T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT3 — 00001418320145030013 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2014-02-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Nanuque / 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT3 — 00000990820145030054 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2014-01-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Nanuque / Vara do Trabalho de Congonhas
- TRT7 — 00000616820165070036 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2016-01-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT7
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Nanuque / 2ª Vara do Trabalho de Caucaia
- TRT3 — 00001418920145030011 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2014-02-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Nanuque / 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT13 — 00003547820215130009 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2021-06-03 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT13
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Nanuque / 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
- TRT13 — 00003544720225130008 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2022-05-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT13
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Nanuque / 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
- TRT19 — 00002561720195190003 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2019-03-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT19
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Nanuque / 3A VARA DO TRABALHO DE MACEIO
- TRT2 — 00006780920145020401 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2014-04-01 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT2
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Nanuque / 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000992320145030146 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Nanuque”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-10-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e030e44168e4a88e44f624a2272069bb4f881f763a4cb8e581b296f051bf295a. SHA-256 do comentário:145d8038aab17cde9df9a3a4aa4ee9c85c83261ddc435a5c1d81fb039c21c28e.