Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT3 00000992320145030146

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de NanuqueGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e030e44168e4a88e44f624a2272069bb4f881f763a4cb8e581b296f051bf295a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000992320145030146 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Nanuque”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-10-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e030e44168e4a88e44f624a2272069bb4f881f763a4cb8e581b296f051bf295a. SHA-256 do comentário: 145d8038aab17cde9df9a3a4aa4ee9c85c83261ddc435a5c1d81fb039c21c28e.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-06-11 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2014-06-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2014-06-23 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2014-06-23 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2014-07-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2014-07-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2014-08-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2014-08-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2014-08-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2014-08-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2014-08-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2014-09-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2014-10-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2014-10-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2014-10-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2014-10-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2014-10-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-06-23 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-08-18 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-10-14 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:49:27.253518195Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-29T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e030e44168e4a88e44f624a2272069bb4f881f763a4cb8e581b296f051bf295a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-29 a 2014-10-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-10-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-10-14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-10-06
Conclusão (TPU 51)
2014-10-03
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-03
Conclusão (TPU 51)
2014-09-01
Conclusão (TPU 51)
2014-08-29
Conclusão (TPU 51)
2014-08-27
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-22
Conclusão (TPU 51)
2014-08-18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2014-08-15
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-12T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-02-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-04-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-04-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-05-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  11. 2014-06-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  12. 2014-06-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-06-23T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  14. 2014-07-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-08-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-08-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-09-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-10-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-10-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-05-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2014-06-23T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  23. 2014-07-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2014-08-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2014-08-18T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  26. 2014-08-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2014-10-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-10-14T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  29. 2014-10-14T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.