STJ — 3437

Classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData Julgamento: 2023-06-13Data Publicacao: 2023-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5fb72bbbb4190d05e93f83405efbcb06cae69dc31691a32829d9a1d771240737

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO VOLTADO CONTRA DECISÃO DE PRESIDÊNCIA DE TRIBUNAL INFERIOR QUE DEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO LÁ FORMULADO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É incabível, por ausência de previsão legal, a formulação, no Superior Tribunal de Justiça, de pedido de suspensão contra decisão suspensiva proferida pela presidência de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal que defere pedido de suspensão na origem. Precedentes.
  2. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO VOLTADO CONTRA DECISÃO DE PRESIDÊNCIA DE TRIBUNAL INFERIOR QUE DEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO LÁ FORMULADO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. É incabível, por ausência de previsão legal, a formulação, no Superior Tribunal de Justiça, de pedido de suspensão contra decisão suspensiva proferida pela presidência de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal que defere pedido de suspensão na origem. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2023 a 13/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.