Carta Precatória Criminal — Livramento condicional — TJPE 00000195520158171190

Classe: Carta Precatória CriminalOrgao: VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRÃOGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c80e74fb9da23815b4394a1cea2cc962e7e0b7fbe2ce0d714ac3cc17d548fbc8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Livramento condicional: requisitos e condições

Tema documentado no texto da fonte

O livramento condicional antecipa a liberdade durante a parte final da pena privativa, mas não extingue imediatamente a condenação. O período restante continua sujeito a condições e fiscalização. O instituto tem cálculo próprio, diferente da progressão de regime, e só cabe quando a pena aplicada é igual ou superior a dois anos. A análise reúne tempo

Trecho de Livramento condicional: requisitos e condições · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: condicional, livramento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b6abfcccb91e5bcf340a35d44a6856b522158639f7c8c77a5f1e85b31612911
  • Registro documental: c80e74fb9da23815b4394a1cea2cc962e7e0b7fbe2ce0d714ac3cc17d548fbc8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca

Tema documentado no texto da fonte

Uma carta precatória permite que um ato seja praticado fora dos limites territoriais do juízo onde corre o processo. Se uma testemunha mora em outra comarca, por exemplo, o juiz responsável pela causa pode pedir ao juízo daquele local que realize a oitiva, sem transferir para ele o julgamento do conflito. O mecanismo está nos arts. 236, § 1º, e 237, III, do

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Âncoras do vínculo: carta, precatoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3e39f9edbe6e18e217fee6ea7d5ead7b1cbc1dc1ece3479b073722012de371cd
  • Registro documental: c80e74fb9da23815b4394a1cea2cc962e7e0b7fbe2ce0d714ac3cc17d548fbc8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-01-13 — Admonitória; designada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-01-13 — Admonitória; realizada (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-01-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-08-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2024-09-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2025-08-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-06 a 2025-08-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-14
Recebimento (TPU 132)
2024-09-27
Definitivo (TPU 246)
2021-08-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-01-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-13
Admonitória (TPU 12739)
2015-01-13
Admonitória (TPU 12739)
2015-01-09
Conclusão (TPU 51)
2015-01-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Livramento condicional

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-06T12:02:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  2. 2015-01-09T09:01:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
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  3. 2015-01-13T11:22:00.000Z — Admonitória (TPU 12739)
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  4. 2015-01-13T11:40:00.000Z — Admonitória (TPU 12739)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        }
      ]
    }
  5. 2015-01-13T11:19:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2021-08-11T11:10:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2024-09-27T14:58:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2025-08-14T07:25:00.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.