STJ — 807206

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-05-29Data Publicacao: 2023-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1cf54285a238bd1fa46db558b98d7935d6580186cace0a3a0e49c19431032390

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não obstante o quantum da pena imposto, o regime fechado é o adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, diante da aferição desfavorável da circunstância judicial - quantidade de drogas (116,66g de cocaína, 17,74g de crack e 103,68g de maconha) e da condição de reincidente do acusado.
  2. Agravo desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não obstante o quantum da pena imposto, o regime fechado é o adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, diante da aferição desfavorável da circunstância judicial - quantidade de drogas (116,66g de cocaína, 17,74g de crack e 103,68g de maconha) e da condição de reincidente do acusado. 2. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO - REGIME MAIS GRAVOSO - ENTORPECENTE APREENDIDO) STJ - <<AgRg no HC 577166>>-MG, <<AgRg no AREsp 2084873>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.