O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 266 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Usucapião Extraordinária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-05-10 — Petição; ADO (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-05-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2025-05-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2025-06-02 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2025-06-06 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2025-06-09 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2025-06-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2025-06-09 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2025-06-17 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2025-08-20 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2025-09-15 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2025-09-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2026-01-28 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2026-05-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-05-19 — Redistribuição; criação de unidade judiciária (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163 - 2026-05-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2026-08-27 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2026-08-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-15T16:29:38.281000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220510123809
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-05-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2aa5c4c231f4518740150c251899cffab21844fbe7e4e27a497b931c2b067bbb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 266 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-05-10 a 2026-08-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-27
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-02
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-02
- Documento (TPU 581)
- 2026-05-30
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-19
- Distribuição (TPU 26)
- 2026-05-19
- Redistribuição (TPU 36)
- 2026-05-19
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 266. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08006161320228230047 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Usucapião” e “Usucapião Extraordinária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA CÍVEL 1º TITULAR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 266 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2aa5c4c231f4518740150c251899cffab21844fbe7e4e27a497b931c2b067bbb. SHA-256 do comentário:4c97b58fb695d112c4cd16a6ad43ffaaacb4b416016df12897d71c277a93e7a0.