O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 295 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Grupo Econômico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Categoria Profissional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Gratificação de Caixa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Gratificação por Tempo de Serviço Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Auxílio/Tíquete Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Participação nos Lucros e Resultados - PLR Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-04-28 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/251 - 2016-08-25 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/254 - 2016-08-25 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/255 - 2016-09-20 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/257 - 2020-06-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2020-06-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/263 - 2021-01-28 — Não Conhecimento de recurso; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2021-04-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/272 - 2022-10-27 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/281 - 2023-05-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/227/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/227 - 2023-05-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228 - 2023-06-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/233/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/233 - 2023-06-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/235/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/235 - 2023-06-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/236/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/236 - 2023-06-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/291 - 2023-08-02 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/248 - 2023-09-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/294
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2016-04-28 trata do assunto oficial «Grupo Econômico»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/251 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2016-08-25 trata do assunto oficial «Grupo Econômico»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/254 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-08-25 trata do assunto oficial «Grupo Econômico»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/255
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-04-08T08:51:06.964000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160215111444
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-02-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5c27cfb6317da1abfeaf4445499a3b1257d4fd6066670d775599be039f56d296
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 295 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-15 a 2023-09-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-09-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-09-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-09-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-08-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-07-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-13
- Publicação (TPU 92)
- 2023-06-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-06-13
- Publicação (TPU 92)
- 2023-06-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Grupo Econômico | Anotação/Baixa/Retificação | Categoria Profissional | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Gratificação de Caixa | Gratificação por Tempo de Serviço | Auxílio/Tíquete Alimentação | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Aviso Prévio | Divisor | Horas Extras | Reflexos | Intervalo Intrajornada | Assédio Moral | Indenização por Dano Moral | Diferenças por Desvio de Função | Salário Substituição
Atos 1–40 de 295. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001263020165170151 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Grupo Econômico | Anotação/Baixa/Retificação | Categoria Profissional | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Gratificação de Caixa | Gratificação por Tempo de Serviço | Auxílio/Tíquete Alimentação | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Aviso Prévio | Divisor | Horas Extras | Reflexos | Intervalo Intrajornada | Assédio Moral | Indenização por Dano Moral | Diferenças por Desvio de Função | Salário Substituição”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Guarapari”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 295 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-09-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
5c27cfb6317da1abfeaf4445499a3b1257d4fd6066670d775599be039f56d296. SHA-256 do comentário:aadb3bc7fac0e911d516ea18f6419d6bce6179edb048c9c47451f3eb5fdb1c0e.