Recurso Inominado Cível — Abono de Permanência — TRF5 05089686420184058015

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2019-02-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b706b3cccba943e02ee478ec13708c60fdf933de28e90b056ef32f19aad9f5bc

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1233 do STJ: Abono de permanência

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1233, o STJ fixou a seguinte tese: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1233 do STJ: Abono de permanência · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: abono, permanencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7db29bbf23cf7d2b931c9afbe148cc2d3f58881084ae2793e9b37ebc54ac741f
  • Registro documental: b706b3cccba943e02ee478ec13708c60fdf933de28e90b056ef32f19aad9f5bc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-02-26 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-03-07 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-03-19 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2019-03-28 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2019-05-03 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2019-05-21 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2019-05-31 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-03-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Abono de Permanência» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2019-03-19? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. Que questão do assunto «Abono de Permanência» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2019-05-21? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  3. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-05-31 relativo a «Abono de Permanência»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-26 a 2020-03-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-05-31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2019-05-21
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2019-05-03
Conclusão (TPU 51)
2019-03-28
Não-Provimento (TPU 239)
2019-03-19
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2019-03-07
Conclusão (TPU 51)
2019-02-26
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Abono de Permanência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-02-26T12:55:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-03-07T10:25:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2019-03-28T14:11:01.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2019-05-03T14:08:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2019-03-19T17:30:01.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2019-05-21T17:26:05.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2019-05-31T07:45:01.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  8. 2020-03-05T12:52:44.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.