STJ — 791540

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-05-22Data Publicacao: 2023-05-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a05b8ef06a02b7867fc2c71d9ca0fc4c658727ccd5a33a8b9c0931ba35f7de2a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. RESOLUÇÃO N. 474, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. PARTE QUE MUDOU-SE DE ENDEREÇO SEM COMUNICAR AO JUÍZ O. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Frustrada a intimação da parte para dar início ao cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme preconiza a Resolução n. 474, do Conselho Nacional de Justiça, em razão da mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, não se verifica a ocorrência de constrangimento ilegal na expedição de mandado de prisão.
  2. Agravo Regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. RESOLUÇÃO N. 474, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. PARTE QUE MUDOU-SE DE ENDEREÇO SEM COMUNICAR AO JUÍZ O. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Frustrada a intimação da parte para dar início ao cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme preconiza a Resolução n. 474, do Conselho Nacional de Justiça, em razão da mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, não se verifica a ocorrência de constrangimento ilegal na expedição de mandado de prisão. 2. Agravo Regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.