STJ — 791540
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a05b8ef06a02b7867fc2c71d9ca0fc4c658727ccd5a33a8b9c0931ba35f7de2a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. RESOLUÇÃO N. 474, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. PARTE QUE MUDOU-SE DE ENDEREÇO SEM COMUNICAR AO JUÍZ O. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Frustrada a intimação da parte para dar início ao cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme preconiza a Resolução n. 474, do Conselho Nacional de Justiça, em razão da mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, não se verifica a ocorrência de constrangimento ilegal na expedição de mandado de prisão.
- Agravo Regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RES:000474 ANO:2022 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.