Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Rural — TJCE 02001456820228060031
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8fa6d80328366d55a7a651f553351b8a84d503918f66e153ca9aca5a132b319
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cédula de Crédito Rural Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-04-06 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-06-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-06-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-06-30 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-06-30 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2023-10-23 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2024-02-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-08-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-08-06 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-08-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-08-22 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-09-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-12-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-02-21 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-03-09 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-03-21 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-07-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T23:02:07.060628633Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220406000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-04-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f8fa6d80328366d55a7a651f553351b8a84d503918f66e153ca9aca5a132b319
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-04-06 a 2025-07-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-21
- Documento (TPU 581)
- 2025-03-09
- Documento (TPU 581)
- 2025-02-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-09-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-23
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2024-08-22
- Petição (TPU 85)
- 2024-08-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-02-06
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Cédula de Crédito Rural
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2025-07-17T11:39:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2024-09-18T09:41:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2025-03-21T14:28:58.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-03-09T03:12:04.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-02-21T13:40:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Aviso de recebimento (AR)", "valor": 74 } ] } - 2022-04-07T11:01:41.000Z — deferimento (TPU 12444)
- 2023-05-24T10:25:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-22T16:38:43.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-04-12T15:28:26.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-06-16T08:45:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-23T23:49:18.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2022-04-06T19:00:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2023-04-13T08:15:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-06T02:32:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-04-12T16:02:43.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-08-05T16:10:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-04-13T08:37:58.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-06-20T14:27:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-06-14T16:57:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-30T16:28:14.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-12-24T11:26:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-04-11T12:04:31.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-02-06T13:17:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-04-06T19:00:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-05-09T21:37:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-08-07T23:46:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-04-10T14:53:13.000Z — Custas (TPU 479)
- 2023-10-23T16:44:55.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-03-15T14:50:13.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-06-30T16:28:17.000Z — Documento (TPU 581)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02001456820228060031 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-07-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f8fa6d80328366d55a7a651f553351b8a84d503918f66e153ca9aca5a132b319. SHA-256 do comentário:5eb0ce274a4f4aa72c075aab2ab19c9575eebbb843ea1bb53a8f7b63c8087faf.