Execução Fiscal — Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida — TJSE 00130402020168250001

Classe: Execução FiscalOrgao: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-04-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e3fb39582b286cff2d2c2ae8bec07714ad187686d8e898764241c327268a770

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 7e3fb39582b286cff2d2c2ae8bec07714ad187686d8e898764241c327268a770
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.167.664 do STJ: massa falida

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.167.664 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de massa falida, intimação do administrador judicial e nulidade dos atos processuais. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.167.664 do STJ: massa falida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: falida, massa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b0ec139e18045b60c9beedbb11346164da7344fc44aa7bdfd672a98f947a4974
  • Registro documental: 7e3fb39582b286cff2d2c2ae8bec07714ad187686d8e898764241c327268a770
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-04-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:39:24.921000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160429120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-04-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7e3fb39582b286cff2d2c2ae8bec07714ad187686d8e898764241c327268a770

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-04-29 a 2016-05-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-29
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-19T08:44:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-05-11T08:47:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-04-29T10:13:20.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.