Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09008761220148240028

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de I�araGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-11-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc8c7be3fd584b1fc609772d0f7a7f088b723740ae80a6801b3dd68cc27ad6ec

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09008761220148240028 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de I�ara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Distribuição”, em 2020-02-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: dc8c7be3fd584b1fc609772d0f7a7f088b723740ae80a6801b3dd68cc27ad6ec. SHA-256 do comentário: 81cf6be1ffa9d7f9ff40519a4350025fdaa403cd653349bf3dbff454d0331fb3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: dc8c7be3fd584b1fc609772d0f7a7f088b723740ae80a6801b3dd68cc27ad6ec
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: dc8c7be3fd584b1fc609772d0f7a7f088b723740ae80a6801b3dd68cc27ad6ec
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-11-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  2. 2016-12-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2017-06-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2017-10-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  5. 2017-10-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2018-09-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2019-03-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2019-03-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2019-04-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2019-04-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  11. 2019-11-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2020-01-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2020-02-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2020-02-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2020-02-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2020-02-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2020-02-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2020-02-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-04 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T09:25:26.691000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141124081655
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-11-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dc8c7be3fd584b1fc609772d0f7a7f088b723740ae80a6801b3dd68cc27ad6ec

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-24 a 2020-02-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-04
Distribuição (TPU 26)
2020-02-04
Publicação (TPU 92)
2020-02-04
Documento (TPU 581)
2020-02-04
Definitivo (TPU 246)
2020-02-04
Documento (TPU 581)
2020-02-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-01-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-20
Petição (TPU 85)
2019-11-23
Documento (TPU 581)
2019-04-26
Mero expediente (TPU 11010)
2019-04-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-30T16:39:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-01-21T17:44:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-04-26T15:50:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-04-24T17:07:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-04-24T17:07:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-03-25T14:36:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-09-26T13:27:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-09-03T16:50:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-09-03T16:50:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-09-03T15:55:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-10-23T15:52:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-10-23T15:51:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-11-21T15:40:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-02-12T14:34:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-12-10T18:48:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-06-22T23:46:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-03-06T14:07:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-11-26T15:42:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-11-24T08:27:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-11-24T08:27:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2020-02-04T18:14:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2020-02-04T18:13:15.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-02-04T18:13:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2020-02-04T17:55:48.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-02-04T17:55:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2020-02-04T17:55:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
  27. 2020-01-20T13:51:51.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2019-11-23T23:48:21.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2019-04-26T13:41:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2019-04-24T16:49:22.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2019-03-25T14:36:24.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2019-03-25T14:35:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2018-09-25T19:32:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2017-10-23T15:52:21.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2017-10-23T15:52:02.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2017-06-08T15:47:04.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2016-12-16T16:54:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2016-09-13T07:23:36.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2016-08-05T11:01:54.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2016-07-09T22:30:51.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.