Execução Fiscal — Ambiental — TJSE 00090227320048250001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d504d7d07b5dc3fcf0f497ce06ef06b2eb8a2dd8222eff66f204324e81b4af5
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ambiental Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-08-16 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-03-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-03-21 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-04-17 — Ausência de pressupostos processuais Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-06-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-06-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-07-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-06-09 trata do assunto oficial «Ambiental»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T22:20:43.934000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160816120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3d504d7d07b5dc3fcf0f497ce06ef06b2eb8a2dd8222eff66f204324e81b4af5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-16 a 2017-07-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-07-27
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-07-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-06-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-06-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-04-17
- Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
- 2017-03-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-03-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-03-03
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-01
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-12-02
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-12-02
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Ambiental
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2017-07-27T08:17:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-03T08:19:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-01T10:15:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-12-02T11:36:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-12-02T11:35:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-13T15:26:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-07-21T11:41:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-06-09T11:05:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-06-09T10:25:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-04-17T11:25:48.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "8345", "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju" } } - 2017-03-21T11:38:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-03-09T11:36:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-16T09:51:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00090227320048250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ambiental”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-07-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3d504d7d07b5dc3fcf0f497ce06ef06b2eb8a2dd8222eff66f204324e81b4af5. SHA-256 do comentário:8802fe24459fbefd089677057e8e4899c723ae3fbc3e4a865943ed7979992158.