O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ônus da Prova Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Tutela de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-01-29 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-02-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-02-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-02-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-02-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-02-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-02-27 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-02-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-03-04 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2024-03-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-09-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2024-09-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2024-09-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-09-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2024-10-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2024-10-30 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2024-10-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2024-03-04 trata do assunto oficial «Ônus da Prova»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-03-13 trata do assunto oficial «Ônus da Prova»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-09-26 trata do assunto oficial «Ônus da Prova»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T18:32:40.367000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240129102859
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c3017160f281ce3fab83160c09642a9baee085812e2a43fcece78a3fdb9e26aa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-29 a 2024-10-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-10-30
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-10-30
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2024-10-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-30
- Petição (TPU 85)
- 2024-09-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-27
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-26
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-09-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-09-18
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Ônus da Prova | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Saldo de Salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Tutela de Urgência | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Aviso Prévio | Férias | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Seguro Desemprego | Salário Vencido/Retido | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000403820245050531 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Ônus da Prova | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Saldo de Salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Tutela de Urgência | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Aviso Prévio | Férias | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Seguro Desemprego | Salário Vencido/Retido | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-10-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c3017160f281ce3fab83160c09642a9baee085812e2a43fcece78a3fdb9e26aa. SHA-256 do comentário:a821b5307afa2b8ea82ca6d784d100695c5296ac54ba0fc1fc3643a7295c7716.