STJ — 157389
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52de0a6cb4c608e0a5e986e661edc4bd0423ee7aec64d89a4edbdec9912ad188
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PREJUDICIALIDADE
DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
superveniência de sentença absolutória, ainda que pendente de
apreciação eventual recurso de apelação do Ministério Público,
prejudica a análise do recurso em habeas corpus em que se pretende o
trancamento da ação penal. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.