O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-09-09 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-09-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-09-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-09-30 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-10-10 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-09-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-05-05 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-05-15 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-06-06 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-06-07 — Movimentação processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-06-07 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-06-10 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-08-02 — Movimentação processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-07-23 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-07-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-06-03T14:59:27.179000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-06-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080820000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-08-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 635b259f6811a0c0d91de4b97f460b1ec82dc25d58ec41daa25027c3c754ec58
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-09 a 2019-07-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-07-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-07-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-08-02
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2018-06-10
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2018-06-07
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2018-06-07
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2016-06-06
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2016-05-15
- Confirmada (TPU 12266)
- 2016-05-05
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2015-09-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-10-10
- Confirmada (TPU 12288)
- 2014-09-30
- Expedida/Certificada (TPU 12287)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50001087320088272737 no TJTO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Juízo da 1ª Vara Cível de Porto Nacional”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-07-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
635b259f6811a0c0d91de4b97f460b1ec82dc25d58ec41daa25027c3c754ec58. SHA-256 do comentário:d5c6e4ea73e295eb9ce53b2637ab49a8b3d6faa5e058afb2a8756ac9787b0f78.