O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Intimação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-07-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-07-16 — Petição; ADO (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-07-16 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-08-23 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-09-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-09-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-09-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-09-11 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-12-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-12-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-12-26 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-12-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-01-15 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-02-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-02-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-03-17 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-03-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-03-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T06:02:56.763000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190716142644
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: aa0d5de02b0c1847e021597118c761628a83f5bf790d1619e670f7fe4a8548e3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-07-16 a 2020-03-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-03-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-17
- Documento (TPU 581)
- 2020-03-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-02-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-02-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-01-15
- Petição (TPU 85)
- 2019-12-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-12-26
- Documento (TPU 581)
- 2019-12-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-12-18
- Remessa (TPU 123)
- 2019-09-11
- Mandado (TPU 985)
- 2019-09-11
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08006170920198230045 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Criminal” e “Intimação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA CRIMINAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-03-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
aa0d5de02b0c1847e021597118c761628a83f5bf790d1619e670f7fe4a8548e3. SHA-256 do comentário:c08de8961f9f5e0552cb889b5343221066689774a62539a47f8dc41bbc54eba8.