Impugnação ao Cumprimento de Decisão — Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — TJSC 00602652520148240004

Classe: Impugnação ao Cumprimento de DecisãoÓrgão: Segunda Vara C�vel da Comarca de Ararangu�Grau: G1Data de ajuizamento: 2014-07-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44e16e83fbd9e874092070725fe9e6334a8e4f996d1fe04bcdab1705dfc23285

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00602652520148240004 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação ao Cumprimento de Decisão” e “Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Segunda Vara C�vel da Comarca de Ararangu�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 131 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2021-02-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 44e16e83fbd9e874092070725fe9e6334a8e4f996d1fe04bcdab1705dfc23285. SHA-256 do comentário: f6aabbaa1d75be7de2156f414d00025c23cdffe936f33801aff1b0099d1c5d76.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f26fc41f786db855aec2f5d07d0db6d6869dcd9edef584d72b52abdd3a401e4
  • Registro documental: 44e16e83fbd9e874092070725fe9e6334a8e4f996d1fe04bcdab1705dfc23285
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento

Tema documentado no texto da fonte

Pelo art. 523, o devedor é intimado a pagar a quantia da condenação em quinze dias; não pagando, incide multa de dez por cento e honorários de dez por cento. Encerrado esse prazo sem pagamento voluntário, o art. 525 abre novos quinze dias para a impugnação.

Trecho de Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento · Quando começa o prazo de 15 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 74781779b08f3d9628d7a38f7e28f03d6fd4fc889653c55cee4a318724c0fba5
  • Registro documental: 44e16e83fbd9e874092070725fe9e6334a8e4f996d1fe04bcdab1705dfc23285
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 131 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-08-12 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  2. 2018-10-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  3. 2018-12-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  4. 2018-12-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  5. 2019-05-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  6. 2019-05-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  7. 2019-05-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  8. 2019-08-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  9. 2019-10-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  10. 2019-10-25 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  11. 2019-10-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  12. 2019-10-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  13. 2019-11-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  14. 2020-02-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  15. 2020-02-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  16. 2020-02-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  17. 2021-02-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  18. 2021-02-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-08-05 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T05:58:18.116000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140731170100
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 44e16e83fbd9e874092070725fe9e6334a8e4f996d1fe04bcdab1705dfc23285

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 131 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-08 a 2021-02-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-08
Documento (TPU 581)
2021-02-08
Documento (TPU 581)
2020-02-18
Documento (TPU 581)
2020-02-18
Definitivo (TPU 246)
2020-02-18
Definitivo (TPU 246)
2020-01-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-12
Documento (TPU 581)
2019-10-29
Recebimento (TPU 132)
2019-10-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 131. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-27T20:04:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-01-22T16:18:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-12-12T03:14:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-11-27T22:39:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-10-29T17:31:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-10-29T17:31:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-10-25T16:26:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-10-07T14:24:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-05-24T14:48:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-05-15T14:27:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-05-07T15:05:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-12-05T13:56:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-11-28T13:52:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-09-26T13:56:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-09-21T14:38:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2018-08-15T14:47:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2018-07-10T16:29:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2018-06-13T12:12:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2018-05-23T13:42:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2018-05-18T16:02:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2018-05-16T12:11:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2018-05-10T14:56:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2018-01-24T13:14:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2017-10-25T13:47:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2017-07-12T14:14:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2017-07-12T14:11:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2017-05-15T13:59:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2017-03-10T15:41:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2017-02-23T12:23:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2017-01-16T13:12:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2016-11-16T14:47:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2016-09-28T17:01:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2016-08-25T14:08:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2016-05-17T17:53:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2016-05-16T14:21:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2016-02-24T14:07:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2015-12-09T13:42:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2015-11-26T12:03:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2015-10-28T15:06:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2015-09-18T17:40:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.