Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f26fc41f786db855aec2f5d07d0db6d6869dcd9edef584d72b52abdd3a401e4 - Registro documental:
44e16e83fbd9e874092070725fe9e6334a8e4f996d1fe04bcdab1705dfc23285 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Pelo art. 523, o devedor é intimado a pagar a quantia da condenação em quinze dias; não pagando, incide multa de dez por cento e honorários de dez por cento. Encerrado esse prazo sem pagamento voluntário, o art. 525 abre novos quinze dias para a impugnação.
Trecho de Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento · Quando começa o prazo de 15 dias · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
74781779b08f3d9628d7a38f7e28f03d6fd4fc889653c55cee4a318724c0fba5 - Registro documental:
44e16e83fbd9e874092070725fe9e6334a8e4f996d1fe04bcdab1705dfc23285 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 131 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-08-12 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130 - 2018-10-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2018-12-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2018-12-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2019-05-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2019-05-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2019-05-31 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2019-08-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2019-10-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2019-10-25 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2019-10-26 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2019-10-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2019-11-12 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2020-02-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2020-02-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2020-02-18 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2021-02-08 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2021-02-08 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-08-05 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-28T05:58:18.116000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140731170100
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-07-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 44e16e83fbd9e874092070725fe9e6334a8e4f996d1fe04bcdab1705dfc23285
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 131 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-08 a 2021-02-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-02-08
- Documento (TPU 581)
- 2021-02-08
- Documento (TPU 581)
- 2020-02-18
- Documento (TPU 581)
- 2020-02-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-02-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-01-27
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-01-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-12-12
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-11-27
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-11-12
- Documento (TPU 581)
- 2019-10-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-10-29
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 131. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00602652520148240004 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação ao Cumprimento de Decisão” e “Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Segunda Vara C�vel da Comarca de Ararangu�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 131 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2021-02-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
44e16e83fbd9e874092070725fe9e6334a8e4f996d1fe04bcdab1705dfc23285. SHA-256 do comentário:f6aabbaa1d75be7de2156f414d00025c23cdffe936f33801aff1b0099d1c5d76.