Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09018605420188240028

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de I�araGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-11-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6f1686cc9d79ffe5951e23380ac5ecbc80c11657bf0c417b92b823408724cd2

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09018605420188240028 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de I�ara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-06-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b6f1686cc9d79ffe5951e23380ac5ecbc80c11657bf0c417b92b823408724cd2. SHA-256 do comentário: 5a6ebdbafe303bd97e98b19659c823fae08c82e560059d2b41f818930f7aaab6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: b6f1686cc9d79ffe5951e23380ac5ecbc80c11657bf0c417b92b823408724cd2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: b6f1686cc9d79ffe5951e23380ac5ecbc80c11657bf0c417b92b823408724cd2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-12-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  2. 2019-04-24 — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  3. 2019-07-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  4. 2019-07-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  5. 2020-02-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2020-02-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  7. 2020-02-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2020-02-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2020-02-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2020-02-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2020-02-27 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2020-02-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2020-02-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2020-02-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2020-04-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2020-05-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2020-06-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2020-06-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-21 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T09:27:36.023000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181126110036
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-11-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b6f1686cc9d79ffe5951e23380ac5ecbc80c11657bf0c417b92b823408724cd2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-11-26 a 2020-06-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-06-04
Documento (TPU 581)
2020-06-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-06-03
Documento (TPU 581)
2020-05-25
Documento (TPU 581)
2020-04-10
Documento (TPU 581)
2020-03-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-27
Documento (TPU 581)
2020-02-27
Definitivo (TPU 246)
2020-02-27
Recebimento (TPU 132)
2020-02-27
Custas (TPU 479)
2020-02-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-06T11:03:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-06-04T06:31:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-03-09T11:11:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-02-27T15:01:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-02-19T18:06:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2020-02-19T13:56:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-07-18T15:39:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-04-25T14:23:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-04-24T15:02:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-04-24T15:02:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-04-23T11:12:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-04-03T17:56:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-02-19T19:28:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-12-10T14:14:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-12-09T18:33:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2018-12-09T18:33:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2018-11-26T15:55:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2018-11-26T15:55:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2020-06-04T06:35:29.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-06-03T16:16:14.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-05-25T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-04-10T02:31:51.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-02-27T15:42:49.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-02-27T15:42:43.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2020-02-27T15:23:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2020-02-27T15:22:38.000Z — Custas (TPU 479)
  27. 2020-02-21T14:57:20.000Z — Recebimento (TPU 979)
  28. 2020-02-21T14:57:19.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-02-21T14:50:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  30. 2020-02-19T19:17:31.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-02-19T19:17:26.000Z — Publicação (TPU 92)
  32. 2020-02-19T19:17:25.000Z — Distribuição (TPU 26)
  33. 2019-07-28T12:40:07.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2019-07-18T15:39:34.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2019-04-24T18:20:36.000Z — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)
  36. 2019-04-14T06:48:42.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2019-04-04T14:29:40.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2019-04-04T14:29:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2019-04-03T17:56:13.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-12-19T20:21:29.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.