Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00128734720098250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1dfe158362aadbb9179cadb9c79c61336949dc0cb1d9f330cd80bf35ef49b66b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00128734720098250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-07-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1dfe158362aadbb9179cadb9c79c61336949dc0cb1d9f330cd80bf35ef49b66b. SHA-256 do comentário: 7f77f520d55c8c6dbcddf10b591286b0a665a7b2269a0372a483233cd12a6411.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 1dfe158362aadbb9179cadb9c79c61336949dc0cb1d9f330cd80bf35ef49b66b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 1dfe158362aadbb9179cadb9c79c61336949dc0cb1d9f330cd80bf35ef49b66b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  2. 2014-11-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2014-11-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2015-01-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2015-08-05 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2015-08-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2015-09-21 — Petição; Apelação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2015-09-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2015-09-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2015-10-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2016-06-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2016-06-03 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2016-06-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2016-07-26 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2016-12-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2017-03-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2017-03-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2017-07-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-03-08 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:27:18.258000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140922120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1dfe158362aadbb9179cadb9c79c61336949dc0cb1d9f330cd80bf35ef49b66b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-22 a 2017-07-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-07-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-18
Definitivo (TPU 246)
2017-03-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-03-08
Definitivo (TPU 246)
2016-12-13
Recebimento (TPU 132)
2016-11-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-26
Remessa (TPU 123)
2016-06-23
Expedição de documento (TPU 60)
2016-06-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-26T07:19:26.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2015-09-21T10:56:10.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Apelação",
          "valor": 44
        }
      ]
    }
  3. 2017-07-20T10:17:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-11-23T12:24:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-11-23T12:23:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-08-15T10:33:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-07-29T16:32:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-06-23T07:38:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-04-28T11:15:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-09-21T10:54:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-01-22T11:53:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-01-22T11:24:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-11-17T11:28:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-07-18T10:34:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2017-03-08T09:00:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2017-03-08T09:00:24.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2016-12-13T12:53:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2016-06-23T09:40:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2016-06-03T11:27:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2016-06-03T11:14:13.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2015-10-02T11:42:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-09-22T11:08:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-09-21T10:54:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2015-08-17T11:26:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2015-08-05T11:37:42.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  26. 2015-01-26T07:47:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-11-21T08:21:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2014-11-17T11:28:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2014-11-11T09:25:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2014-11-05T13:02:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-11-05T12:56:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-11-05T12:53:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2014-09-22T08:18:51.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.