STJ — 2189501
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ab69902c47fc5e29c1e6cd33ffe3e0dd0a1540ce0cd774dcb5e2b7cc5dd1133
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. LEITURA DA SENTENÇA AO FINAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos processos de competência do Tribunal do Júri, publicada a sentença ao final da sessão de julgamento, ficam as partes intimadas pessoalmente, momento em que se inicia o prazo recursal. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUNAL DO JÚRI. LEITURA DA SENTENÇA AO FINAL DA SESSÃO DE
JULGAMENTO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, publicada a
sentença ao final da sessão de julgamento, ficam as partes intimadas
pessoalmente, momento em que se inicia o prazo recursal.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRIBUNAL DO JÚRI - LEITURA DA SENTENÇA AO FINAL DA SESSÃO DE
JULGAMENTO - INÍCIO DO PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1886871>>-AL
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.