Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00142604919998250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-01-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30a0ad169cac5b3ff5ed4920d112c0cdfe024ca630cfed773d9dfd8cd0e0bf96

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00142604919998250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-07-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 30a0ad169cac5b3ff5ed4920d112c0cdfe024ca630cfed773d9dfd8cd0e0bf96. SHA-256 do comentário: 66aa28ee8fab2666f9cb5d98b3e78c5ee3aaefcca147251b8a5e084cef639484.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 30a0ad169cac5b3ff5ed4920d112c0cdfe024ca630cfed773d9dfd8cd0e0bf96
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54913781ff9de20fa7c916f6b7ac99a06ad70d7ec53edf454d2a378753b8a5f8
  • Registro documental: 30a0ad169cac5b3ff5ed4920d112c0cdfe024ca630cfed773d9dfd8cd0e0bf96
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2011-02-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2011-05-24 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2011-05-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2016-09-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2016-09-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2016-09-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2016-10-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2016-10-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2016-10-24 — Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2016-11-07 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2016-11-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2016-12-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2017-05-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2017-05-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2017-07-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-05-24 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-05-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:49:53.536000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110118120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 30a0ad169cac5b3ff5ed4920d112c0cdfe024ca630cfed773d9dfd8cd0e0bf96

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-18 a 2017-07-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-07-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-18
Definitivo (TPU 246)
2017-05-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-05-02
Definitivo (TPU 246)
2017-04-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-05
Petição (TPU 85)
2016-11-18
Recebimento (TPU 132)
2016-11-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-07
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-10-24
Prescrição (TPU 11878)
2016-10-20
Conclusão (TPU 51)
2016-10-20
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-12-05T11:34:49.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-10-20T07:41:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-07-20T10:48:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-04-10T12:27:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-11-18T12:12:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-09-26T11:16:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-09-14T08:40:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-07-18T11:54:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2017-05-02T13:58:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2017-05-02T13:57:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2016-11-18T12:12:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-11-07T09:13:42.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2016-10-24T09:58:17.000Z — Prescrição (TPU 11878)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  14. 2016-10-20T12:21:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2016-09-26T11:16:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2016-09-15T12:30:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2016-09-14T08:41:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2011-05-24T12:28:03.000Z — Provisório (TPU 245)
  19. 2011-05-24T07:46:51.000Z — Decisão (TPU 3)
  20. 2011-02-09T14:39:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2011-01-18T09:43:28.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.