Cumprimento de sentença — Multas e demais Sanções — TRF6 00010552820044013800

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 5A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTOGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-07-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b64eb8f5d23d291d9129f226dae6d827fb2b9350459728361f58cceefa71578

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00010552820044013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-08-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 7b64eb8f5d23d291d9129f226dae6d827fb2b9350459728361f58cceefa71578. SHA-256 do comentário: 4edfcd83f180488e951757942fe757a147ffecd5e33648b4766bab2dcceb1d3b.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença · A fundamentação do REsp 1.508.897, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e392819a3ff6f56cbd64e098e163d8623dc0b58c9fd39c5cdae7e2ad2e59e5da
  • Registro documental: 7b64eb8f5d23d291d9129f226dae6d827fb2b9350459728361f58cceefa71578
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-07-27 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2004-07-27 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2005-06-28 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2022-08-20 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2024-11-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2025-06-26 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2025-07-02 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2025-07-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2025-07-30 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2025-07-30 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2025-07-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2025-07-31 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  13. 2025-08-10 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  14. 2025-08-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2025-08-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2025-08-18 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2025-08-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2025-08-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-07-27 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  2. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2005-06-28 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-18 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-02T23:09:54.733129259Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040727080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-07-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7b64eb8f5d23d291d9129f226dae6d827fb2b9350459728361f58cceefa71578

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-07-27 a 2025-08-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-08-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-08-18
Documento (TPU 581)
2025-08-12
Petição (TPU 85)
2025-08-12
Petição (TPU 85)
2025-08-10
Confirmada (TPU 12266)
2025-07-31
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-07-31
Outras Decisões (TPU 12164)
2025-07-31
Conclusão (TPU 51)
2025-07-30
Documento (TPU 581)
2025-07-30
Petição (TPU 85)
2025-07-29
Expedida/certificada (TPU 12265)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multas e demais Sanções

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2004-07-27T10:58:21.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2004-10-20T09:00:25.000Z — Republicação (TPU 928)
  3. 2004-10-25T14:26:42.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2022-08-20T00:00:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  5. 2024-11-27T19:16:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2025-06-25T01:03:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-06-26T00:24:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 36
        }
      ]
    }
  8. 2025-07-02T09:53:52.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  9. 2025-07-29T00:37:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2025-07-30T16:08:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  11. 2025-07-30T19:39:13.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  12. 2025-07-31T00:36:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  13. 2025-08-12T16:50:02.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  14. 2025-08-12T16:55:57.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  15. 2025-08-18T17:02:30.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  16. 2025-08-18T17:02:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2004-07-27T11:04:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2004-07-27T11:04:27.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  19. 2004-09-17T16:39:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2004-09-17T16:39:56.000Z — Intimação (TPU 12263)
  21. 2004-10-15T15:49:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  22. 2004-10-21T09:02:25.000Z — Intimação (TPU 12263)
  23. 2005-06-28T14:42:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2005-06-28T14:42:33.000Z — Arquivamento (TPU 12430)
  25. 2005-08-02T14:02:18.000Z — Provisório (TPU 245)
  26. 2023-07-12T17:18:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2023-07-12T17:18:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2024-11-21T01:33:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2024-11-22T02:26:56.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  30. 2025-05-25T00:33:22.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  31. 2025-05-27T13:28:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2025-05-27T13:28:42.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  33. 2025-06-06T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  34. 2025-06-26T13:06:10.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  35. 2025-06-26T13:06:10.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  36. 2025-07-06T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  37. 2025-07-29T14:02:09.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  38. 2025-07-29T14:02:09.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  39. 2025-07-31T11:00:12.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  40. 2025-07-31T11:00:13.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.