Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09019254920188240028

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de I�araGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-12-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d001396a2ae3d10636a345c005e2f16a50a025862bd930ae055296df4f91a8f0

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09019254920188240028 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de I�ara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-04-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d001396a2ae3d10636a345c005e2f16a50a025862bd930ae055296df4f91a8f0. SHA-256 do comentário: 5064e4c5a9dbe115bb138a604491f2ad492d372d0eae977fc93dba740b9c2d32.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-03-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  2. 2019-05-09 — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2019-07-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  4. 2019-07-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2020-02-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2020-02-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2020-02-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2020-02-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2020-02-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2020-02-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2020-02-27 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2020-02-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2020-02-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2020-02-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2020-03-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2020-04-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2020-04-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2020-04-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-21 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T09:27:39.690000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181204134925
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-12-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d001396a2ae3d10636a345c005e2f16a50a025862bd930ae055296df4f91a8f0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-04 a 2020-04-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-04-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-04-14
Documento (TPU 581)
2020-04-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-04-14
Documento (TPU 581)
2020-04-10
Documento (TPU 581)
2020-03-30
Documento (TPU 581)
2020-03-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-27
Documento (TPU 581)
2020-02-27
Definitivo (TPU 246)
2020-02-27
Recebimento (TPU 132)
2020-02-27
Custas (TPU 479)
2020-02-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-04-15T17:52:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-04-14T06:30:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-03-09T11:11:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-02-27T15:11:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-02-19T18:16:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2020-02-19T13:56:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-07-18T15:49:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-05-10T16:20:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-05-08T14:20:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-05-07T15:55:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-03-14T20:37:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-02-26T17:33:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-12-17T21:45:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-12-17T21:44:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-12-04T13:52:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2018-12-04T13:52:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2020-04-14T06:45:47.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-04-14T04:32:21.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-04-10T02:32:51.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-03-30T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-02-27T15:44:41.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-02-27T15:44:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2020-02-27T15:23:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2020-02-27T15:23:46.000Z — Custas (TPU 479)
  25. 2020-02-21T14:57:40.000Z — Recebimento (TPU 979)
  26. 2020-02-21T14:57:39.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2020-02-21T14:49:58.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  28. 2020-02-19T19:17:04.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-02-19T19:16:59.000Z — Publicação (TPU 92)
  30. 2020-02-19T19:16:57.000Z — Distribuição (TPU 26)
  31. 2019-07-28T12:37:18.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2019-07-18T15:48:51.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2019-05-09T23:35:53.000Z — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)
  34. 2019-05-08T14:19:48.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2019-03-13T21:16:49.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2019-03-11T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.